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Lei Estadual da Bahia nº 3297, de 18 de julho de 1974

Nº 3297/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Centro das Indústrias da Bahia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, o "Centro das Indústrias da Bahia", com sede nesta Capital e jurisdição em todo o Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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