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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3290, de 16 de julho de 1974

Nº 3290/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Lar do Irmão Velho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar do Irmão Velho", com sede na cidade de Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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