Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3288, de 15 de julho de 1974
Nº 3288/1974
Declara de utilidade pública a "FUNDAÇÃO IDE E ENSINAI".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "FUNDAÇÃO IDE E ENSINAI", com sede na cidade de São Gonçalo dos Campos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito