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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3286, de 15 de julho de 1974

Nº 3286/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Bezerra de Menezes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Bezerra de Menezes", com sede e foro na cidade de Jequié, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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