Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3284, de 3 de julho de 1974
Nº 3284/1974
Declara de utilidade pública a "Loja Maçônica Harmonia e Amor".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Loja Maçônica Harmonia e Amor", fundada em 23 de março de 1927, com sede na cidade de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito