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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3280, de 1 de julho de 1974

Nº 3280/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a garantir empréstimo a ser contraído pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA com o Banco do Estado da Bahia S. A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado da Bahia, a garantir empréstimo a ser contraído pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa. com o Banco de Estado da Bahia S.A. - BANEB, até o montante de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para implantação da segunda etapa do programa de rodovias alimentadoras prioritárias na região de Irecê.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa. poderá aplicar em garantia ou na amortização do empréstimo, juros, correção monetária e demais encargos, às parcelas que lhe são destinadas da receita atribuída aos Estados produtores por força da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, artigo 13, inciso 2, alínea "G".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Jorge Lins Freire

Isaac Lima Azevedo

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