Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3279, de 28 de junho de 1974
Nº 3279/1974
Declara de utilidade pública a Congregação das Ancilas do Menino Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Congregação das Ancilas do Menino Jesus, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito