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Lei Estadual da Bahia nº 3275, de 28 de junho de 1974

Nº 3275/1974

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Autoriza o Poder Executivo a contratar, com a Caixa Econômica Federal, financiamento complementar para a construção do Centro Administrativo da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado da Bahia, contratar com a Caixa Econômica Federal empréstimo até o montante de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para amortização, no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, nos termos que vierem a ser pactuados.
Parágrafo único- Os recursos advindos deste empréstimo serão aplicados nas obras do Centro Administrativo da Bahia que vierem a ser especificados no contrato de mútuo a ser assinado.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do empréstimo a que se refere esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, em favor da Caixa Econômica Federal, as parcelas necessárias da receita oriunda do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3.
- Para efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 40 combinado com o parágrafo 3º do artigo 35, da Constituição do Estado , os orçamentos dos exercícios de 1975 a 1979 consignarão dotações nos valores a seguir indicados, para acorrer aos serviços de resgate do principal e juros advindos da contratação do empréstimo autorizado nesta Lei:

1975

Cr$14.162.500,00

1976

Cr$13.262.500,00

1977

Cr$12.362.500,00

1978

Cr$11.462.500,00

1979

Cr$10.562.500,00

Parágrafo único- As parcelas acima indicadas poderão sofrer, em cada exercício, a atualização necessária decorrente da incorporação dos valores correspondentes à correção monetária calculada conforme os índices que vierem a ser utilizados para a correção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Jorge Lins Freire

Secretário da Fazenda

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