Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 327, de 27 de outubro de 1950
Nº 327/1950
Considera de utilidade pública a Sociedade Unificadora dos Professores Primários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Unificadora dos Professores Primários do Estado da Bahia, com sede no município do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria