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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 327, de 27 de outubro de 1950

Nº 327/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Unificadora dos Professores Primários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Unificadora dos Professores Primários do Estado da Bahia, com sede no município do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

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