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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3266, de 10 de junho de 1974

Nº 3266/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube dos Caçadores de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube dos Caçadores de Juazeiro, fundado em 15 de novembro de 1954, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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