Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3263, de 7 de junho de 1974
Nº 3263/1974
Declara de utilidade pública a Mansão Maria de Nazaré com sede no Município de Teofilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Mansão Maria de Nazaré, com sede no Município de Teofilândia, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam - se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito