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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 326, de 27 de outubro de 1950

Nº 326/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura de Ubaitaba a empregar os auxílios orçamentários, destinados ao campo de pouso local, na construção da estrada ligando sua sede à Piabanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura de Ubaitaba autorizada a empregar os auxílios orçamentários do Estado de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), dos exercícios de, respectivamente, 1948, 1949 e 1950, na construção da estrada de Ubaitaba e Piabanha.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

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