Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3253, de 30 de abril de 1974
Nº 3253/1974
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1969 .
Declara de utilidade pública a Liga Praiana de Futebol de Monte Serrat.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga Praiana de Futebol do Monte Serrat, com sede e foro na cidade do Salvador, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE ABRIL DE 1974.
AFRÍSIO VIEIRA LIMA
Presidente
Carlos Araújo
1º Secretário
Hildérico Oliveira
2º Secretário