Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3245, de 14 de dezembro de 1973
Nº 3245/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Defesa dos Moradores do Bairro da Federação e Adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Defesa dos Moradores do Bairro da Federação e Adjacências, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito