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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3243, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3243/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Colégio 2 de Julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio 2 de Julho, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Britto

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