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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3242, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3242/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa da Rua Marechal Deodoro no Bairro de Pau da Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa da Rua Marechal Deodoro, do Bairro de Pau da Lima, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Britto

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