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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3241, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3241/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército - GBOEx.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército - GBOEx, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e filial nesta Capital, à rua Chile nos 23/25, Edifício Eduardo de Moraes, 1º andar, sala 105.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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