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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3232, de 12 de dezembro de 1973

Nº 3232/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora os vencimentos dos cargos Técnico-Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados na forma da tabela anexa , os vencimentos básicos dos cargos Técnico-Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com os recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Luiz Antonio Sande de Oliveira

Tabela de Vencimentos dos Titulares dos Cargos Técnico-Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado

CARGO

VENCIMENTOS

VENCIMENTOS

ATUAIS

PROPOSTOS

Sub-Procurador Geral do Estado;

Sub-Procurador da Fazenda Advogado

do Estado e da Fazenda

3.100,00

3.565,00

Procurador do Estado de 1ª Classe

2.750,00

3.162,00

Procurador do Estado de 2ª Classe

2.400,00

2.760,00

Procurador do Estado de 3ª Classe

2.050,00

2.357,00

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