Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3232, de 12 de dezembro de 1973
Nº 3232/1973
Majora os vencimentos dos cargos Técnico-Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Tabela de Vencimentos dos Titulares dos Cargos Técnico-Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado
CARGO
VENCIMENTOS
VENCIMENTOS
ATUAIS
PROPOSTOS
Sub-Procurador Geral do Estado;
Sub-Procurador da Fazenda Advogado
do Estado e da Fazenda
3.100,00
3.565,00
Procurador do Estado de 1ª Classe
2.750,00
3.162,00
Procurador do Estado de 2ª Classe
2.400,00
2.760,00
Procurador do Estado de 3ª Classe
2.050,00
2.357,00