Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3231, de 12 de dezembro de 1973
Nº 3231/1973
Declara de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Setor Itapicuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Setor Itapicuru neste Estado - Ginásio Senador Pinto Dantas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito