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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3229, de 12 de dezembro de 1973

Nº 3229/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Universitários de Juazeiro (AUJ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Universitários de Juazeiro (AUJ) fundada em 06 de setembro de 1970 com sede e foro no município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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