Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3227, de 10 de dezembro de 1973
Nº 3227/1973
Altera dispositivo da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , mais um item assim especificado:
XXII"Grêmio Beneficente dos Oficiais do Exército (GBOEX)".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito