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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3226, de 10 de dezembro de 1973

Nº 3226/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade do município de Andaraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade do município de Andaraí, com sede no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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