Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3224, de 10 de dezembro de 1973
Nº 3224/1973
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Fraternidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Fraternidade, com sede e foro no município de Brumado, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito