Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3221, de 10 de dezembro de 1973
Nº 3221/1973
Declara de utilidade pública o Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição, com sede à Av. Joana Angélica, 41, Convento da Lapa e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito