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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3220, de 7 de dezembro de 1973

Nº 3220/1973

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Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro de Aparecida, com sede no municí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro de Aparecida, com sede no município de Serrinha, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

LEI Nº 3.220 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro de Aparecida, com sede no município de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro de Aparecida, com sede no município de Serrinha, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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