Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3220, de 7 de dezembro de 1973
Nº 3220/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro de Aparecida, com sede no municí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
LEI Nº 3.220 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro de Aparecida, com sede no município de Serrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
(*) Republicada por haver saído com incorreção.