Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3217, de 7 de dezembro de 1973
Nº 3217/1973
Declara de utilidade pública a Obra Católica de Assistência à Família e à Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Obra Católica de Assistência à Família e à Infância, com sede na Estância Hidro Mineral Dias D'Ávila, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito