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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3213, de 7 de dezembro de 1973

Nº 3213/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIÁCONOS BATISTAS DO CAMPO BAHIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIÁCONOS BATISTAS DO CAMPO BAHIANO, com sede nesta Cidade à rua Dr. José Joaquim Seabra nº 105 (provisória), fundada em 21 de dezembro de 1958, com personalidade jurídica, conforme Estatuto registrado no Cartório Santos Silva, sob nº de ordem 1.348 e protocolado sob nº 26.646 do Livro A-18, em 08 de outubro de 1959.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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