Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3209, de 30 de novembro de 1973
Nº 3209/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Musical União dos Artistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Musical União dos Artistas, com sede no distrito de Bom Jesus, município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito