Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3207, de 30 de novembro de 1973
Nº 3207/1973
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Deus dos Sofredores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Deus dos Sofredores com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito