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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3206, de 30 de novembro de 1973

Nº 3206/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Conferência de Nossa Senhora Auxiliadora da Sociedade São Vicente de Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Conferência de Nossa Senhora Auxiliadora da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede e foro na cidade de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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