Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3205, de 30 de novembro de 1973
Nº 3205/1973
Declara de utilidade pública o Abrigo Coração de Jesus, com sede e foro no Município de Monte Alegre da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Abrigo Coração de Jesus, fundado em 03 de junho de 1969, com sede e foro no Município de Monte Alegre da Bahia, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito