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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3204, de 30 de novembro de 1973

Nº 3204/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lira Popular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Lira Popular Muritibana, com sede e foro na Cidade de Muritiba, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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