Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3203, de 30 de novembro de 1973
Nº 3203/1973
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Ipiaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Ipiaú, com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito