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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3201, de 27 de novembro de 1973

Nº 3201/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Liga Sanfelixta Contra a Mortalidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga Sanfelixta Contra a Mortalidade Infantil, com sede e foro na cidade de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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