Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3201, de 27 de novembro de 1973
Nº 3201/1973
Declara de utilidade pública a Liga Sanfelixta Contra a Mortalidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga Sanfelixta Contra a Mortalidade Infantil, com sede e foro na cidade de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito