Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 32, de 15 de dezembro de 1947
Nº 32/1947
Abre o crédito especial de Cr$12.400,00, para atender ao pagamento da Rádio Sociedade e Rádio Excelsior, por serviços prestados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de doze mil e quatrocentos cruzeiros - Cr$12.400,00 - para atender ao pagamento da Rádio Sociedade e Rádio Excelsior, por serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido com o excesso da arrecadação do Estado no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas