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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 32, de 15 de dezembro de 1947

Nº 32/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$12.400,00, para atender ao pagamento da Rádio Sociedade e Rádio Excelsior, por serviços prestados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de doze mil e quatrocentos cruzeiros - Cr$12.400,00 - para atender ao pagamento da Rádio Sociedade e Rádio Excelsior, por serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido com o excesso da arrecadação do Estado no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas

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