Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3198, de 23 de novembro de 1973
Nº 3198/1973
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santa Inês.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santa Inês, com sede e foro no Município de Santa Inês, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito