Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3195, de 22 de novembro de 1973

Nº 3195/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o ROSÁRIO DA CARIDADE com sede no Convento de São Francisco, no Município de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o ROSÁRIO DA CARIDADE com sede no Convento de São Francisco, no Município de Alagoinhas, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo