Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3195, de 22 de novembro de 1973
Nº 3195/1973
Declara de utilidade pública o ROSÁRIO DA CARIDADE com sede no Convento de São Francisco, no Município de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o ROSÁRIO DA CARIDADE com sede no Convento de São Francisco, no Município de Alagoinhas, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito