Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3193, de 22 de novembro de 1973
Nº 3193/1973
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo de Castro Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Castro Alves, Município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito