Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3189, de 20 de novembro de 1973
Nº 3189/1973
Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs das Divinas Vocações, com sede e foro na cidade de Itaparica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Irmãs das Divinas Vocações, com sede e foro na cidade de Itaparica, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito