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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3186, de 16 de novembro de 1973

Nº 3186/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo de Vigilância Noturna "Osvaldo Reis".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo de Vigilância Noturna "Osvaldo Reis", com sede na cidade de Itabuna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Britto

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