Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3185, de 16 de novembro de 1973
Nº 3185/1973
Declara de utilidade pública o Instituto Rodelense de Educação Gratuita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Rodelense de Educação Gratuita, com sede na cidade de Rodelas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito