Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3184, de 16 de novembro de 1973
Nº 3184/1973
Declara de utilidade pública o "Instituto Secular das Missionárias do Espírito Santo da Paróquia de Jacobina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Secular das Missionárias do Espírito Santo da Paróquia de Jacobina", com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito