Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3184, de 16 de novembro de 1973

Nº 3184/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o "Instituto Secular das Missionárias do Espírito Santo da Paróquia de Jacobina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Secular das Missionárias do Espírito Santo da Paróquia de Jacobina", com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo