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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3183, de 16 de novembro de 1973

Nº 3183/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio das Órfãs do Sagrado Coração de Jesus, desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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