Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3182, de 14 de novembro de 1973

Nº 3182/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar à União uma área de terreno de 1.059 hectares, situada no Município de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área com 1.059 hectares, situada no Município de Alagoinhas, em terrenos da Estação Experimental de Citricultura, limitada ao Norte com terras de Juliano Cohn ou seus herdeiros e sucessores, ao Sul, com terrenos de Armando Camões Filho e do Espólio de Walfredo Alves Pereira, a Leste, com a Rodovia Federal BR-110 e, a Oeste, com a estrada do Espinho.
Art. 2.
- A área de terreno doada é destinada a edificações do Ministério do Exército, através da VI Região Militar.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.