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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3181, de 5 de novembro de 1973

Nº 3181/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica "16 de Junho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica "16 de Junho", com sede na Cidade de Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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