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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3180, de 1 de novembro de 1973

Nº 3180/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Igreja Batista Dois de Julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Igreja Batista Dois de Julho, com sede nesta Cidade à rua Carlos Gomes nº 25, fundada em 21 de novembro de 1923 com personalidade jurídica conforme Estatuto registrado no Cartório Santos Silva sob nº de ordem 169 e apontado no Protocolo nº 03 sob o nº de ordem 6.471.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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