Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3179, de 1 de novembro de 1973
Nº 3179/1973
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Maragogipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Maragogipe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito