Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3177, de 23 de outubro de 1973
Nº 3177/1973
Declara de utilidade pública a Associação Amigos de Ituaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Amigos de Ituaçu, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito