Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3173, de 22 de outubro de 1973
Nº 3173/1973
Declara de utilidade pública o Centro Espírita, Seareiros do Bem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Seareiros do Bem, com sede e foro no município de Santo Amaro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Britto