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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3169, de 18 de outubro de 1973

Nº 3169/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo dos Campos com sede e foro na cidade do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo dos Campos, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Britto

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